- 1 -Não é permitido colocar nos equipamentos, vias e outros espaços públicos, resíduos volumosos, vulgarmente designados por «monstros» ou «monos», sem previamente tal ter sido requerido ao Município e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 2 -Os objetos volumosos fora de uso podem ser entregues pelos utilizadores no Parque de Resíduos, de acordo com as quantidades estabelecidas nas normas de utilização e funcionamento definidas conforme Anexo III deste Regulamento.
- 3 -Caso o detentor não possua os meios necessários para o cumprimento do número anterior, pode requerer ao Município a execução do serviço de remoção nos termos dos números seguintes.
- 4 -A recolha de resíduos volumosos é um serviço municipal destinado a utilizadores particulares que pretendam eliminar objetos domésticos de utilização nas suas habitações, não se aplicando à atividade comercial ou industrial.
- 5 -A recolha de resíduos volumosos processa-se por solicitação à Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, por escrito em requerimento próprio, pessoalmente ou on-line, ou por telefone.
- 6 -O pedido referido no número anterior deve ser efetuado, com pelo menos 5 dias úteis de antecedência.
- 7 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e o detentor dos resíduos volumosos.
- 8 -Compete ao munícipe colocar os objetos domésticos fora de uso devidamente acondicionados na via pública, ou em local acessível à viatura municipal segundo as instruções dadas pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, com antecedência máxima de 24 horas.
- 9 -O Município poderá programar, semanalmente, dias de recolhas para áreas específicas.
- 10 -A recolha e transporte de resíduos volumosos na origem pela Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova e a deposição destes no Parque de Resíduos poderá estar sujeita ao pagamento de tarifa em vigor.
- 11 -Os resíduos volumosos são transportados para o Centro Integrado de Tratamento e Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos da ERSUC.
Artigo 36.º — Recolha e transporte de resíduos volumosos
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019