- 1 -Só é permitida a discriminação tarifária de acordo com os números seguintes.
- 2 -As tarifas de disponibilidade e variável dos serviços de resíduos são diferenciadas consoante sejam aplicáveis aos utilizadores domésticos ou não-domésticos.
- 3 -Os tarifários podem ser ainda diferenciados nas situações descritas no artigo seguinte.
Artigo 72.º — Diferenciações tarifárias
Vigente desde: 13/02/2019
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