Para o lançamento de fogo de artifício e artefactos pirotécnicos e sem prejuízo do cumprimento dos procedimentos e metodologias legalmente tipificadas, deverão observar-se, rigorosamente, as seguintes medidas de segurança:
- a)A direção prevista de projeção dos artigos pirotécnicos não seja direcionada para o edificado existente na envolvente;
- b)A área de segurança, devidamente fechada, vedada ou sinalizada e ser suficientemente vigiada pela entidade organizadora, durante a instalação até ao lançamento ou espetáculo pirotécnico;
- c)A zona de lançamento, dentro da zona de segurança, definida a pelo menos 5 m de distância de qualquer artigo pirotécnico, vedada e rigorosamente interdita ao público durante todas as fases;
- d)Limpeza e preparação da área de lançamento num raio de 30 m (área de segurança) - sem vegetação herbácea, arbustiva ou árvores;
- e)A direção prevista de projeção dos artigos pirotécnicos não seja direcionada para o edificado existente na envolvente;
- f)As bases de lançamento das peças pirotécnicas serão enterradas em baldes, caixas, ou outros recipientes cheios de areia, deve ser delimitada. Estas bases de lançamento devem estar situadas a uma distância mínima de 15 metros de qualquer edifício ou edificação construída;
- g)Deve estar presente uma fonte de água suficiente para apagar um foco de incêndio na proximidade da zona de lançamento;
- h)É obrigatória a presença da Guarda Nacional Republicana e dos Bombeiros Voluntários da área de atuação;
- i)Recolha de materiais, resíduos e invólucros resultantes do lançamento, pela entidade organizadora e empresa de pirotecnia;