- 1 -Fora do período crítico e desde que não se verifique o índice de risco temporal de incêndio florestal de Muito Elevado ou Máximo, a realização de queima de sobrantes (cortado e amontoados) carece de comunicação prévia, via telefone para a Câmara Municipal da Sertã, para a seguinte linha telefónica disponíveis 24 horas: Sertã Mais (808 274 275), até 3 dias antes da data pretendida, devendo no entanto observar as medidas de segurança definidas no Artigo 7.º
- 2 -O pedido Comunicação Prévia poderá também ser submetido via plataforma eletrónica, disponibilizada pelo ICNF, em fogos.icnf.pt.
- 3 -Não obstante a Comunicação Prévia, é da inteira responsabilidade do promotor da queima, em obter a informação do Risco de Incêndio para o dia da ação, através do site do IPMA (www.ipma.pt), via 117 ou outro número disponibilizado a nível nacional para o mesmo efeito.
Artigo 17.º — Comunicação Prévia para a realização de queimas
Vigente desde: 25/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2020