- 1 -O pedido de licenciamento da realização de fogueiras e fogueiras tradicionais é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com o mínimo com 10 (dez) dias úteis de antecedência, através de requerimento, em modelo próprio disponível nos serviços do Município.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do documento de identificação do requerente;
- b)Autorização expressa do proprietário do terreno, caso seja em propriedade privada, a autorizar o evento, acompanhada de fotocópia do documento de identificação do proprietário, se o pedido for apresentado por outrem;
- 3 -A Licença fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento, de acordo com as orientações do presente regulamento.
- 4 -O Município informará as autoridades competentes, nomeadamente a GNR e os Bombeiros Voluntários da área de atuação.
Artigo 20.º — Licenciamento para a realização de fogueiras e fogueiras tradicionais
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020