- 1 -A reclamação da falta de limpeza de terrenos, definida no artigo anterior, é dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de requerimento, em modelo próprio disponível nos serviços do Município, do qual deverá constar:
- a)Identificação, contacto telefónico e morada completa do reclamante;
- b)Localização da alegada infração, com planta de localização sob fotografia aérea ou imagem de satélite;
- c)Identificação do(s) confinante(s), com nome completo e morada de residência;
- d)Descrição dos factos e motivos da reclamação;
- e)Eventuais fotografias do terreno com menção à data em que foram registadas.
- 2 -Só poderá ser dado seguimento ao processo de reclamação caso esteja devidamente instruído quanto à localização da alegada infração e identificação do(s) confinante(s), com nome completo e morada de residência (alínea b e c), do n.º 1), sob pena de arquivamento do mesmo.
- 3 -Não obstante o definido no número anterior, caso sejam disponibilizados, pelo requerente/reclamante, elementos mínimos (p. ex. matriz do terreno) que permitam a eventual identificação de proprietário(s), serão efetuadas diligências junto de demais entidades públicas ou privadas, para a obtenção de identificação e morada do alegado infrator.
- 4 -O requerente/reclamante será informado de decisão final do seu requerimento, pelo responsável pelo órgão executivo.
Artigo 22.º — Reclamação de falta de limpeza de terrenos
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020