A comunicação, autorizações e licença concedidas nos termos do presente regulamento podem ser revogadas, a qualquer momento pelo Presidente da Câmara Municipal da Sertã, mediante parecer do Gabinete Florestal, a emitir em prazo a fixar da situação concreta, com fundamento na detecção de risco superveniente à emissão da licença que obste ao desenvolvimento da atividade, nomeadamente de ordem climática, ou da infração do requerente, nas regras estabelecidas para o exercício da atividade e na inaptidão do titular para o respetivo exercício.
Artigo 31.º — Medidas de Tutela da Legalidade
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020