- 1 -A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.
- 2 -No caso de existirem dúvidas de interpretação, estas serão esclarecidas por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 33.º — Casos omissos e integração de lacunas
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020