Sempre que os apoios a conceder envolvam obra de construção de infraestruturas ou equipamentos a desenvolver por instituições ou entidades no seu âmbito estatutário, previstas nos respetivos Planos de Atividades, deve ser celebrado contrato-programa que contenha os elementos referidos no artigo 29.º
Artigo 27.º — Contratos-Programa
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023