- 1 -A Câmara Municipal, para efeitos de execução dos apoios previsto no presente regulamento, promove a celebração de protocolos com as diversas instituições que cumpram os requisitos definidos no presente regulamento e se candidatem aos apoios aqui regulamentados.
- 2 -Os protocolos podem ser objeto de revisão, por acordo das partes.
Artigo 28.º — Protocolos
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023