Podem beneficiar do disposto no presente regulamento todas as entidades legalmente constituídas independentemente da sua natureza que, sem fins lucrativos, prossigam atividades de dinamização cultural, social e musical, na área geográfica do concelho de Santana.
Artigo 5.º — Âmbito subjetivo
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023