Os artigos 3.º e 5.º do Regulamento n.º 750/2023 da Universidade da Madeira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de julho de 2023, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[...]
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)[...].
- b)'Bolsa de incentivo Impulso Adultos' o apoio financeiro para comparticipação dos encargos financeiros com a inscrição em unidades curriculares isoladas, em propinas de cursos não conferentes de grau, de 2.º ciclo e de mestrados profissionalizantes (1 ano de duração), para capacitação ou conversão profissional de adultos que tenham cumprido 18 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura.
- c)[...].
- d)[...].
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Consideram-se elegíveis os estudantes que tenham ingressado num curso de formação ao longo da vida, e que tenham cumprido ou sejam maiores de 18 anos no ano anterior ao que antecede a candidatura, sendo ordenados pela respetiva classificação de acesso ao programa de formação a que se candidatam.