- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada e número de contribuinte fiscal, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão /Bilhete de Identidade e Fotocópia do cartão de Identificação Fiscal;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- d)Duas fotografias.
- 2 -A Câmara Municipal delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da receção do pedido.
- 3 -A licença é válida até 31 de dezembro do ano respetivo, e a sua renovação deverá ser feita durante o mês de janeiro.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no respetivo cartão de identificação.
Artigo 35.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025