- 1 -A licença é concedida pelo prazo solicitado, dela devendo constar, designadamente, o tipo de evento, o local ou percurso, a hora da realização da prova, bem como quaisquer condições julgadas necessárias para preservar a tranquilidade das populações.
- 2 -Aquando do levantamento da licença, deve o requerente apresentar seguro de responsabilidade civil bem como seguro de acidentes.
Artigo 65.º — Emissão da licença
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025