- 1 -O pedido de licenciamento da realização de um leilão é dirigido ao presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 15 dias, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação), morada ou sede social e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do cartão de cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Identidade Fiscal;
- b)Local de realização do leilão;
- c)Produtos a leiloar;
- d)Data da realização do leilão.
- 2 -Os pedidos são requeridos e instruídos de acordo com o modelo constante do Anexo VII.
- 3 -Quando o requerente da licença for uma pessoa coletiva, o documento referido na alínea a) do n.º 1 respeita ao titular ou titulares do respetivo órgão de gestão.
Artigo 76.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 27/01/2025
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Em vigor desde 27/01/2025