- 1 -A fiscalização do cumprimento do presente regulamento compete à câmara municipal e às forças de segurança pública.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação previstos no presente diploma compete às câmaras municipais.
- 3 -A competência para aplicação das coimas previstas no presente diploma é do presidente da câmara municipal respetiva.
- 4 -Todas as entidades competentes em matéria de fiscalização devem prestar às câmaras municipais a colaboração que lhes seja solicitada.
Artigo 94.º — Competências em matéria de fiscalização e sancionamento
Vigente desde: 27/01/2025
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