- 1 -A execução de obras de edificação terá o prazo máximo de três anos, ou de três anos por cada fase, salvo se a complexidade da operação exigir maior prazo, podendo este ser prorrogável nos termos gerais.
- 2 -Tratando-se de obras de demolição, o prazo de execução é de seis meses, prorrogável por idêntico período.
- 3 -Os pedidos de prorrogação de prazo para execução das obras de urbanização, edificação e demolição devem conter os seguintes elementos:
- a)Requerimento que mencione com exatidão qual o titular da licença ou o comunicante no caso da comunicação prévia, referindo o(s) respetivo(s) número(s) e do(s) processo(s) camarário(s), bem como a motivação para o pedido de prorrogação.
- b)Descrição e fotografias do estado dos trabalhos à data do pedido de prorrogação;
- c)Cronograma de execução dos trabalhos em falta para conclusão das obras;
- d)Termo de responsabilidade pela direção técnica de obra:
- e)Alvará de empreiteiro;
- f)Seguro de acidentes de trabalho.
- 4 -A realização de operações urbanísticas deverá observar o respeito pelo disposto no regime da gestão de resíduos de construção e demolição e no Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública de Montemor-o-Novo, em especial quanto a metodologias e práticas a adotar na execução da obra, triagem e fragmentação dos resíduos em obra, utilização de RCD em obra e gestão de RCD nas obras sujeitas a licenciamento e comunicação prévia.
Artigo 10.º — Condições de execução
Vigente desde: 13/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/02/2026