- 1 -O presente Regulamento aprova as regras aplicáveis à edificação e à urbanização, bem como às demais operações urbanísticas na totalidade da área do Município de Montemor-o-Novo, assim como às compensações devidas.
- 2 -As regras urbanísticas no presente Regulamento são aplicáveis independentemente da sujeição a controlo ou isenção de controlo das operações urbanísticas a que se referem e sem prejuízo da aplicação da legislação em vigor nesta matéria, dos planos municipais de ordenamento do território eficazes ou de regulamentos específicos que se lhe sobreponham.
- 3 -As operações urbanísticas reguladas no presente regulamento estão sujeitas ao pagamento de taxas, conforme Regulamento de Taxas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026