As construções dentro dos aglomerados devem adotar uma solução arquitetónica que garanta o equilíbrio entre as altimetrias das edificações imediatamente contíguas, salvo:
- a)Se previsto em instrumento urbanístico;
- b)Em reconstruções de edificações legalmente existentes.
- c)Em edificações não destinadas a habitação, desde que não afetem urbanística e arquitetonicamente as construções contíguas.