- 1 -Todos os trabalhos de demolição serão efetuados com a máxima segurança para o pessoas e bens e para o ambiente.
- 2 -Os entulhos serão descidos em depósitos ou em condutas de descargas, utilizando-se a rega frequente para evitar espalhamento de pó poluente nas imediações.
Artigo 68.º — Demolição
Vigente desde: 13/02/2026
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Em vigor desde 13/02/2026