- 1 -As taxas de atestados e outros documentos, certificação de elementos, termos de identidade e idoneidade constam do capítulo 3 e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo, produção, arquivo).
- 2 -A primeira página de fotocópia simples de documentos arquivados aplica-se o dobro da taxa referente aos atestados de residência.
- 3 -A partir da 2.ª página o custo é de um euro, sendo de metade o valor da taxa no caso de fotocópia simples, por cada página.
- 4 -Os valores constantes poderão ser atualizados anualmente, tendo em atenção a taxa de inflação ou fundamentação económica e financeira.
Artigo 19.º — Base de cálculo
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019