- 1 -O presente título do Regulamento tem por âmbito os preços e outras receitas a aplicar em todas as relações que se estabeleçam entre a autarquia e as pessoas singulares ou coletivas que não sejam classificadas no âmbito da relação jurídico tributário.
- 2 -Os preços e demais instrumentos de remuneração a cobrar pela Freguesia de Trute respeitam, entre outros, a venda de bens (cemitério), Aluguer de Espaços e Equipamentos e serviços de Secretaria.
- 3 -Os preços e outras receitas, previstos no presente capítulo, são definidos e aprovados pela Junta de Freguesia.
Artigo 26.º — Âmbito
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019