- 1 -Os preços e outras receitas não devem ser inferiores aos custos, direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens, sendo medidos em situação de eficiência produtiva.
- 2 -A Freguesia de Trute pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento de certas práticas, individuais ou coletivas ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 27.º — Critério de fixação
Vigente desde: 13/02/2019
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Em vigor desde 13/02/2019