Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
1) Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;
2) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais;
3) A Lei Geral Tributária;
4) Regime Jurídico das Autarquias Locais;
5) Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
6) Código de Procedimento e de Processo Tributário;
7) Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
8) Código do Procedimento Administrativo.