O presente Regulamento e a Tabela Geral de Taxas e Licenças entram em vigor no quinto dia após a respetiva publicação no Diário da República.
- 3 -Tabela de Taxas, Licenças e Preços
- 3.1 -Serviços Administrativos (Artigo 17.º)
- 3.1.1 -Atestados
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- 3.1.2 -Fotocópias e Autenticações
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- 3.1.3 -Certidões
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- 3.1.4 -Outros
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- 3.2 -Canídeos e Gatídeos (Artigo 21.º)
- 3.2.1 -Taxas Gerais
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- 3.2.2 -Licenças
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- 3.3 -Cemitério (Artigo 22.º)
- 3.3.1 -Concessão de Terrenos
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- 3.3.2 -Inumações
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- 3.3.3 -Exumações
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- 3.3.4 -Transladações
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- 3.3.5 -Licenças
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- 3.3.6 -Averbamentos
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- 3.3.7 -Diversos
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- 3.4 -Licenciamento de Atividades Diversas (Artigo 24.º)
Por força da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foram transferidas para as freguesias as competências para o licenciamento da venda ambulante de lotarias, de arrumador de automóveis e atividades ruidosas de caráter temporário respeitantes a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes, pelo que aplicar-se-ão as taxas do município constantes no Artigo 3.º do Regulamento e Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção.
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- 4 -Fundamentação Económica e Financeira
- 4.1 -Serviços Administrativos (Artigo 17.º)
Fórmula de cálculo:
[(TmH x VH) + (CD + CI)] *Ba*I/D
TmH: Tempo;
VH: Valor hora Funcionários;
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
- 4.1.1 -Atestados
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- 4.1.2 -Fotocópias e Autenticações
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- 4.1.3 -Certidões
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- 4.1.4 -Outros
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- 4.2 -Canídeos e Gatídeos (Artigo 21.º)
Fórmula de cálculo:
(N * Ba * I / D) + CG
N: Taxa de Profilaxia Médica (5,00(euro));
CG: Custos Diretos + Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
- 4.2.1 -Taxas Gerais
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- 4.2.2 -Licenças
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- 4.3 -Cemitério (Artigo 22.º)
Fórmula de cálculo:
[(A x P) + (CD + CI)] * Ba * I / D
A: Área;
P: Preço m2 (60 % SMN);
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
Fórmula de cálculo:
[(TmHxVH)+(CD+CI)]*Ba*I/D
TmH: Tempo;
VH: Valor hora Funcionários;
CD: Custos Diretos;
CI: Custos Indiretos;
Ba: Benefício p/adquirente (coeficiente);
I/D: Incentivo/Desincentivo (coeficiente).
- 4.3.1 -Concessão de Terrenos
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- 4.3.2 -Inumações
(ver documento original)
- 4.3.3 -Exumações
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- 4.3.4 -Transladações
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- 4.3.5 -Licenças
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- 4.3.6 -Averbamentos
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- 4.3.7 -Diversos
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- 4.4 -Licenciamento de Atividades Diversas (Artigo 24.º)
Do Regulamento e Tabela de Taxas Gerais do Município de Monção, as taxas referentes a este código decorrem do custo administrativo do respetivo processo, através da imputação de custos diretos e indiretos, com exceção das relativas à exploração das máquinas de diversão em que se cria um forte desincentivo à sua proliferação, pela preocupação que habitualmente criam na comunidade, pese embora as restrições regulamentares.
Aprovado na sessão ordinária da Assembleia de Freguesia de 28 de dezembro de 2018, sob proposta da Junta de Freguesia de 21 de dezembro de 2018.
23 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Luís Ferreira Fernandes.
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- 4.1 -Serviços Administrativos (Artigo 17.º)