- 1 -O pedido de cedência das salas do equipamento cultural nos termos da alínea a) do artigo 10.º deve ser formulado em requerimento adequado, disponível em www.cm-tabua.pt, dirigido ao Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas, com a antecedência, sempre que possível, de trinta dias e nunca inferior a cinco dias úteis em relação à data da iniciativa que se pretende realizar.
- 2 -O requerimento indicado no número anterior, deve ser acompanhado de:
- a)Uma descrição sucinta da atividade a promover;
- b)Indicação da data e horário da utilização;
- c)Demais informação considerada relevante para a avaliação do pedido de cedência.
- 3 -Os pedidos formulados apenas podem ser considerados em função da disponibilidade do espaço.
Artigo 12.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020