Regulamento Municipal de Organização, Funcionamento e Utilização do Centro Cultural de Tábua (CCT)
Objeto e âmbito
Âmbito de aplicação
Missão
Competência e responsabilidade da gestão
A gestão das atividades e a programação, bem como o funcionamento das instalações do CCT, e a administração, conservação e manutenção competem à Câmara Municipal de Tábua.
Áreas funcionais
Horário
Acesso ao CCT
Cidadãos com necessidades especiais
Função das instalações
Cedência da utilização a entidades externas ao Município
Finalidade da cedência e impedimentos
Pedido de cedência
Montagem de Cenários
Camarins
Régie, Sala de projeção, Foyer e cabine de material técnico
Ensaios
O pedido para ensaios deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência, previsto no artigo 12.º, explicitando claramente qual o espaço, dias e horário pretendido, o qual, sempre que possível, deve coincidir com o horário de funcionamento dos equipamentos culturais.
Critérios do pedido de apreciação
Parecer técnico
De acordo com os critérios indicados no artigo anterior e no prazo de dez dias a contar da data da entrada do pedido em causa, o serviço gestor do Equipamento Cultural deve emitir parecer técnico devidamente fundamentado, a fim de ser submetido à aprovação do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
Autorização do pedido
Comunicação da rejeição do pedido
Pagamento da utilização
Meios e equipamentos
Os equipamentos existentes nas salas objeto de cedência, designadamente, luminotécnico, sonoro, audiovisuais e informático, que sejam propriedade da Câmara Municipal, só podem ser manuseados por técnicos da Autarquia, ou excecionalmente por técnicos indicados pela entidade requerente, mediante autorização formal e expressa do eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura e de acordo com os procedimentos e regras técnicas indicadas pelo serviço gestor do CCT.
Montagem, desmontagem e levantamento de equipamento e demais material
Responsabilidade pelos procedimentos inerentes à realização das iniciativas
Responsabilidade da entidade requerente pela utilização do espaço cedido
Benfeitorias
À entidade utilizadora não é permitido efetuar quaisquer obras ou benfeitorias no espaço cedido.
Divulgação de iniciativas a realizar pela entidade utilizadora
Condições de salubridade e segurança
Direitos dos utilizadores
Deveres dos utilizadores
São deveres dos utilizadores no CCT, designadamente:
Comportamentos perturbadores
Funções do pessoal de serviço
São funções dos trabalhadores dos respetivos serviços municipais afetos ao CCT:
Fiscalização
Responsabilidade pelos atos dos menores de idade
Sanções aplicáveis às infrações cometidas pelo público
Sanções aplicáveis às entidades utilizadoras
Procedimentos pendentes
Os procedimentos que se encontrem pendentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento regem-se pelos princípios e disposições do mesmo.
Interpretação e integração de lacunas
Proteção de dados
Avaliação do espaço cultural
O CCT incrementa uma política de avaliação permanente do seu desempenho, através de inquéritos regulares à satisfação dos utentes/utilizadores em relação aos serviços prestados e às ações culturais desenvolvidas.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
22 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Mário de Almeida Loureiro.
312960384