- 1 -O uso dos camarins encontra-se integrado no pedido de cedência previsto no artigo 12.º
- 2 -O controlo de acesso à área dos camarins é da total responsabilidade da entidade requerente.
Artigo 14.º — Camarins
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020