- 1 -O pedido para uso da sala de projeção, cabine de material técnico e equipamento deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência, previsto no artigo 12.º
- 2 -O pedido deve referir quais os sistemas (luz e/ou som), microfones, projetor multimédia, mobiliário, ou outros que se encontrem disponíveis, que se pretende utilizar.
- 3 -O manuseamento do material técnico efetuado nos termos do presente regulamento encontra -se sujeito a inventariação prévia e a conferência subsequente a cada utilização.
- 4 -Os formatos áudio e vídeo devem ser devidamente testados, com a antecedência mínima necessária relativamente ao início do evento, preferencialmente no dia que o antecede.
- 5 -O mapa de luz e/ou som pretendidos deve ser solicitado, até dois dias de antecedência.
Artigo 15.º — Régie, Sala de projeção, Foyer e cabine de material técnico
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020