O pedido para ensaios deve ser requerido em conjunto com o pedido de cedência, previsto no artigo 12.º, explicitando claramente qual o espaço, dias e horário pretendido, o qual, sempre que possível, deve coincidir com o horário de funcionamento dos equipamentos culturais.
Artigo 16.º — Ensaios
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020