- 1 -As normas contidas no presente regulamento integram os princípios essenciais do equipamento cultural CCT, tendo em vista não só a sua funcionalidade, como a preservação, a defesa dos equipamentos e uma permanente otimização da qualidade do serviço prestado aos utilizadores.
- 2 -O equipamento em questão prestam um serviço público de natureza cultural, e educacional, formativa e informativa direcionado a todos os utilizadores, com especial destaque aos munícipes, cujo enquadramento, missão e vocação se encontram definidos no presente regulamento.
- 3 -São destinatários do presente regulamento em geral, ficando sujeitos ao mesmo, para além dos colaboradores da Autarquia, os seguintes elementos externos à Câmara Municipal de Tábua:
- a)Os utilizadores do CCT;
- b)Os artistas, técnicos ou outros elementos que os acompanhem;
- c)As entidades a quem possa ser cedido o espaço, por cedência temporária de utilização para realização de eventos, mediante pagamento de uma taxa;
- d)Os organizadores dos espetáculos, bem como outros elementos que estejam relacionados com a organização dos eventos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 25/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/02/2020