- 1 -A cedência para o evento fica condicionada ao pagamento do montante proposto e à prestação de caução, até ao dia da iniciativa que se pretende realizar, sem prejuízo da eventual isenção ou redução prevista no Regulamento de Taxas e outras Receitas do Município de Tábua.
- 2 -Sem embargo da responsabilidade civil nos termos gerais, a caução, de valor correspondente a 30 % do montante do preço, destina-se a garantir o cumprimento das obrigações de conservação e manutenção corrente do espaço cedido em bom estado, por parte do utilizador e será devolvida ao mesmo.
- 3 -A liberação da caução por parte da Divisão Administrativa e Financeira é efetuada na sequência de informação do serviço gestor quanto ao estado do espaço, prestada no prazo de 5 dias úteis sequentes ao termo do evento, despachada favoravelmente pelo eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura.
- 4 -As isenções de taxa e de caução encontram-se previstas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Tábua.
Artigo 21.º — Pagamento da utilização
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020