- 1 -No CCT são direitos do público:
- a)Aceder à sala de espetáculos/auditórios, com o devido bilhete ou autorização;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Ser informado sobre as atividades e iniciativas a realizar nos equipamentos culturais - CCT.
- 2 -São direitos das entidades utilizadoras:
- a)Circular livremente em todos os espaços públicos dos equipamentos culturais;
- b)Ser tratado com cortesia, atenção, isenção e igualdade;
- c)Apresentar críticas, sugestões, reclamações e propostas fundamentadas devidamente identificadas;
- d)Utilizar os espaços de acordo com as condições de cedência.
Artigo 29.º — Direitos dos utilizadores
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020