São deveres dos utilizadores no CCT, designadamente:
- a)Cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento;
- b)Pagar o bilhete, quando o evento não se revista de natureza gratuita.
- c)Preencher os impressos que oportunamente sejam entregues, para fins estatísticos e de gestão;
- d)Não alterar a colocação dos móveis e equipamentos dos espaços;
- e)Respeitar e aceitar as indicações transmitidas pelos colaboradores dos espaços culturais;
- f)Fazer bom uso das instalações e dos equipamentos e não produzir ruídos na sala de espetáculos/auditórios;
- g)Não comer nem beber dentro do auditório, nem transportar alimentos e bebidas para os auditórios, e demais áreas funcionais identificadas;
- h)Não entrar nas instalações com animais, à exceção de cães de assistência;
- i)Não utilizar suportes tecnológicos de forma a não perturbar o regular funcionamento dos espaços culturais;
- j)Indemnizar o Município dos danos ou perdas da sua responsabilidade;
- k)Respeitar e relacionar-se de forma cívica e cortês com os colaboradores municipais e utilizadores dos espaços culturais;
- l)Não fotografar, nem filmar ou gravar os eventos sem prévia autorização expressa da entidade gestora dos espaços culturais;
- m)Abster-se de apresentar comportamentos perturbadores.