- 1 -O adulto responsável por menor de idade assume a responsabilidade pelos comportamentos perturbadores, quando não resolvidos entre os colaboradores dos equipamentos culturais, incluindo o desaparecimento ou dano de equipamentos, sob pena de serem acionados os procedimentos legais apropriados.
- 2 -A Câmara Municipal de Tábua não se responsabiliza por qualquer acidente ou incidente ocorrido com menores de idade.
Artigo 34.º — Responsabilidade pelos atos dos menores de idade
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020