- 1 -A verificação do cumprimento do presente regulamento compete ao Vereador com competências delegadas na área da cultura, coadjuvado pelo responsável do equipamento cultural (CCT), e aos colaboradores que prestem serviço nos espaços.
- 2 -Em caso de manifesta necessidade, pode ser solicitada a presença da autoridade policial competente.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020