- 1 -O CCT possui, as seguintes áreas funcionais:
- a)Bilheteira, e bengaleiro;
- b)Sala de espetáculos, auditório com capacidade para 282 lugares sentados e 4 lugares para pessoas com mobilidade reduzida - área destinada ao público;
- c)Área técnica do palco com 156,3 m2, e sala de arrumos - área destinada à organização, técnicos de palco e atores;
- d)Régie e Sala de projeção - área técnica destinada aos técnicos da especialidade;
- e)Cabine de material técnico - área técnica destinada aos técnicos da especialidade;
- f)3 Camarins;
- g)3 Salas de formação;
- h)Salão multiúsos;
- i)FOYER (átrio utilizado como entrada e para eventos);
- j)Instalações sanitárias;
- k)Cafetaria/bar.
- 2 -As áreas referidas nas alíneas c) a h) do número anterior são de acesso restrito, não se encontrando abertas ao público.
- 3 -Cada uma das áreas previstas no número anterior pode ter um horário próprio, adaptado às características do serviço, dependendo dos recursos humanos existentes.
Artigo 5.º — Áreas funcionais
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020