- 1 -Compete ao eleito com competências próprias ou delegadas/subdelegadas na área da cultura estabelecer o horário das iniciativas municipais, com respeito pelo quadro legal em vigor para a administração pública, de acordo com as necessidades da população, ponderando os recursos materiais e humanos disponíveis e mediante a programação definida.
- 2 -O horário é afixado em local público e visível e disponibilizado na página da Câmara Municipal de Tábua na internet em www.cm-tabua.pt.
Artigo 6.º — Horário
Vigente desde: 25/02/2020
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Em vigor desde 25/02/2020