- 1 -Para promover a seleção e a ordenação dos candidatos, serão observados os seguintes critérios:
- a)Tempo de duração enquanto desempregado, com base na data da última inscrição no IEFP:
(ver documento original)
- b)Número de membros do agregado familiar do requerente:
(ver documento original)
- c)Rendimento per capita familiar:
(ver documento original)
- a)Tempo de duração enquanto desempregado, com base na data da última inscrição no IEFP:
- 2 -A ordenação final dos candidatos admitidos será efetuada mediante o somatório simples dos critérios enumerados no número anterior, observando a seguinte fórmula: CF = a) + b) + c)
- 3 -A integração dos candidatos, por projeto, é feita de acordo com o número de vagas existente em cada projeto, seguindo a classificação final e a vontade ou interesse declarado no formulário de candidatura.
- 4 -O candidato que não aceite a colocação/projeto, será eliminado e substituído pelo candidato seguinte e assim sucessivamente.
Artigo 14.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 23/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021