- 1 -A UASC é o serviço municipal competente para promover todos os procedimentos técnicos e administrativos para a sua execução, incluindo a elaboração dos instrumentos necessários.
- 2 -Compete à vereadora da área da ação social, acompanhar e emitir instruções para a boa execução do programa.
Artigo 15.º — Execução e acompanhamento do programa
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021