- 1 -A assiduidade é resultante da presença efetiva do participante no local onde se desenvolvem as atividades do projeto.
- 2 -O controlo da assiduidade e pontualidade dos participantes é efetuado através do preenchimento de folha de presenças de modelo-tipo, rubricada pelo coordenador ou orientador e remetida mensalmente ao Município de Barrancos, através da UASC.
- 3 -A não comparência do participante em cada dia de atividades corresponde a uma falta.
- 4 -O montante a descontar por cada falta será calculado na base do número de dias úteis de atividade por mês.
Artigo 19.º — Assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021