- 1 -São consideradas faltas justificadas com direito a bolsa, as motivadas por:
- a)Acidente ocorrido no desempenho da atividade do projeto;
- b)Doença, mediante a apresentação de atestado médico ou declaração de estabelecimento hospitalar ou centro de saúde;
- c)Falecimento de cônjuge, parente ou afim, mediante apresentação de documento justificativo;
- d)Comparência em serviços judiciais, militares ou afins, com documento justificativo.
- 2 -Podem ser justificadas, mas sem direito a bolsa, as faltas dadas pelos seguintes motivos:
- a)Casamento;
- b)Em situações graves, mediante justificada ponderação dos factos.
- 3 -O limite de faltas justificadas, por tempo útil de projeto, é de 5 faltas seguidas ou 10 interpoladas.
- 4 -Consideram-se faltas injustificadas todas aquelas que não se subsumam às dadas por motivos que não os apresentados nas alíneas do n.º 1 e 2 do presente artigo.
- 5 -Ao longo do Programa só são permitidas três faltas injustificadas seguidas ou cinco interpoladas, sob pena de exclusão automática.
Artigo 20.º — Faltas e período de descanso
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021