- 1 -O programa inclui projetos a serem desenvolvidos por áreas de atividade, nomeadamente:
- a)Ação social;
- b)Educação, cultura e desporto;
- c)Património cultural;
- d)Manutenção de equipamentos culturais, desportivos, recreativos e espaços verdes;
- e)Proteção Civil e bombeiros;
- f)Administrativa geral, financeira e informática.
- 2 -A título excecional, pode a CMB proceder ao reconhecimento de outras áreas de atividade como de interesse municipal.
Artigo 4.º — Projetos, áreas de ocupação e atividades
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021