- 1 -Este Programa tem como principais objetivos:
- a)Garantir um rendimento mínimo de subsistência a um agregado familiar;
- b)Contribuir para a (re)integração no mercado de trabalho, dos desempregados;
- c)Possibilitar, através da participação em projetos, atividades ou ações, uma oportunidade de experimentação em contexto real de trabalho;
- d)Facilitar o desenvolvimento de competências essenciais à vida ativa, nomeadamente aos níveis do saber-fazer e saber-estar, através da realização de projetos em determinadas áreas de atuação, de forma a complementar as qualificações e experiências anteriormente adquiridas;
- e)Promover atitudes ativas face à construção do seu futuro pessoal e profissional, nomeadamente através do autoemprego;
- f)Contribuir para a igualdade de oportunidades.
- 2 -A participação no Programa não tem como efeito a constituição de uma relação jurídica de emprego público ou qualquer outro tipo de vinculação quer com o Município de Barrancos, que com as EA.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 23/02/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/02/2021