- 1 -A abertura de candidaturas para a seleção de participantes, deverá ser precedida da audição de interesse das EA para eventual apresentação de projetos de atividade ocupacional a desenvolver.
- 2 -O projeto a apresentar pela EA, seguindo a estrutura de modelo anexo, deve conter os objetivos específicos, as habilitações literárias ou profissionais pretendidas, o número de vagas, a duração em meses, os indicadores de monitorização ou avaliação, bem como a indicação do seu coordenador ou orientador.
- 3 -Cada projeto terá uma duração entre três e nove meses, sem possibilidade de renovação com os mesmos participantes.
- 4 -Salvo no caso do Município, enquanto EE, as EA não podem promover em simultâneo mais de dois projetos ou a ocupação de mais de seis participantes.
- 5 -A cada abertura de candidaturas, corresponde uma edição, e a cada projeto um número e uma designação, de acordo com a área de trabalho a que está associado.
Artigo 9.º — Designação, duração e avaliação dos projetos por EE/EA
Vigente desde: 23/02/2021
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Em vigor desde 23/02/2021