- a)O procedimento inicia-se com um aviso simples, definindo o perfil pretendido e as habilitações necessárias, convidando os interessados a apresentar manifestação de interesse, no prazo de 10 dias.
- b)O aviso será publicado no site da Provedoria de Justiça e reproduzido, se necessário, em meio de comunicação de expansão nacional.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/02/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/02/2022