- 1 -O pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é indeferido quando:
- a)Não estejam cumpridas as normas do presente Regulamento, bem como da demais legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Valença, nomeadamente por ser ofensiva das suas tradições, usos e costumes;
- c)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham;
- d)Cause prejuízos a terceiros.
- 2 -O indeferimento do pedido de autorização segue os termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 15.º — Indeferimento do pedido
Vigente desde: 31/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2023