- 1 -Em caso de deferimento, a entidade promotora deve, no prazo de 8 dias úteis, ser notificada:
- a)Do despacho de autorização para exploração;
- b)Do ato de liquidação da taxa devida nos termos do Regulamento de Taxas e Licenças do Município.
- 2 -O alvará de autorização apenas será entregue à entidade promotora após ser efetuado o pagamento da taxa devida.
- 3 -Após o levantamento do alvará de autorização, a entidade promotora tem o prazo de 10 dias úteis para dar início ao concurso, sob pena de caducidade do despacho.
- 4 -A autorização é obrigatoriamente publicada no concurso ou sorteio, e divulgado nos meios de publicidade adequados, quando aplicável.
- 5 -Qualquer autorização pode ser condicionada e sujeita a auditoria, ficando os respetivos custos a cargo da entidade promotora, nos termos do n.º 3 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro.
Artigo 16.º — Emissão da autorização
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023