- 1 -Através dos meios publicitários indicados, conforme previsto no artigo 21.º do presente regulamento, serão dados a conhecer aos concorrentes, o local, o dia e a hora da realização das operações de determinação dos premiados.
- 2 -No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio, só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados.
Artigo 23.º — Operação de apuramento
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023