As dúvidas, lacunas e omissões emergentes da aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidas pelos órgãos municipais nos termos do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Artigo 31.º — Omissões
Vigente desde: 31/01/2023
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Em vigor desde 31/01/2023